Visando o cumprimento da determinação legal, a empresa disponibiliza este relatório, mas destaca que o documento foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que não é tecnicamente adequada para demonstrar a igualdade salarial entre homens e mulheres, tendo em vista que não leva em consideração o tempo de serviço, produtividade, responsabilidades, feição técnica etc.
A empresa reforça seu integral comprometimento com o disposto artigo 5º, inciso | da Constituição Federal e com o artigo 461 da CLT que trata da equiparação salarial.
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